Segundo a advogada Tânia Guelman em entrevista à Conversa Afiada nesta sexta-feira passada, dia 09, que a revogação da exigência do diploma para o exercício de jornalismo amplia o mercado de trabalho. “Eu acho que amplia o mercado de trabalho. Se aquele profissional que tem capacidade como jornalista revelada, mas não detém o diploma, se ele pode ser admitido no mercado de trabalho sem essa exigência é evidente que vai facilitar bastante”, disse Tânia. A exigência do diploma para jornalista era uma reserva de mercado. A portaria número 22, de 28 de fevereiro de 2007, do Ministério do Trabalho revoga a exigência de qualquer diploma de curso superior para o exercício do jornalismo. Essa portaria foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 06.
Principais pontos da entrevista de Tânia Guelman:
Houve um momento que não se exigia diploma de curso superior de jornalismo. Uma portaria foi editada em cumprimento a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região em meados de novembro 2005. A portaria exigia o curso superior de jornalista para a obtenção de registro profissional. Essa decisão do Tribunal Regional Federal foi revista pelo Supremo Tribunal Federal. Em razão de nova apreciação pelo STF, em dezembro de 2006, a exigência do curso superior foi extinta. Portanto, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego foi criada para que o Executivo se coadune com a decisão do Supremo. Em tese, não cabe mais recurso, já que a decisão é do Supremo. Não impedindo que o tribunal tenha uma interpretação diferente em outro processo em 10 ou 20 anos. Uma nova interpretação que seria tomada com base em novas exigências, em novos fatos. Com a decisão, muitos jornalistas que trabalham na informalidade vão poder “mostrar a cara” como jornalistas. É positivo o fato muitos profissionais que não podiam aparecer tenham a sua permissão de trabalho formalizada. Isso é ético, é promissor. Há ainda um conflito nos cursos superiores de jornalismo, que provavelmente tendem a se esvaziar com a perda dessa exigência. Com a portaria, haverá uma ampliação do mercado de trabalho de jornalismo.
Principais pontos da entrevista de Tânia Guelman:
Houve um momento que não se exigia diploma de curso superior de jornalismo. Uma portaria foi editada em cumprimento a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região em meados de novembro 2005. A portaria exigia o curso superior de jornalista para a obtenção de registro profissional. Essa decisão do Tribunal Regional Federal foi revista pelo Supremo Tribunal Federal. Em razão de nova apreciação pelo STF, em dezembro de 2006, a exigência do curso superior foi extinta. Portanto, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego foi criada para que o Executivo se coadune com a decisão do Supremo. Em tese, não cabe mais recurso, já que a decisão é do Supremo. Não impedindo que o tribunal tenha uma interpretação diferente em outro processo em 10 ou 20 anos. Uma nova interpretação que seria tomada com base em novas exigências, em novos fatos. Com a decisão, muitos jornalistas que trabalham na informalidade vão poder “mostrar a cara” como jornalistas. É positivo o fato muitos profissionais que não podiam aparecer tenham a sua permissão de trabalho formalizada. Isso é ético, é promissor. Há ainda um conflito nos cursos superiores de jornalismo, que provavelmente tendem a se esvaziar com a perda dessa exigência. Com a portaria, haverá uma ampliação do mercado de trabalho de jornalismo.
Fontes: site Conversa Afiada
Nenhum comentário:
Postar um comentário